Leitura Subjetiva

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Rio faz cadastro de ambulantes

qua, 12 de agosto de 2009

Os ambulantes da Cidade do Rio que trabalham sem licença, que não puderam fazer o recadastramento ou até mesmo aqueles que tenham a pretensão em trabalhar no ramo, desde que possuam idade superior a 18 anos, precisam se cadastrar para poderem praticar a atividade.

Além da idade mínima, poderão solicitar a licença os portadores de deficiência física específica, ex-detentos, pessoas com idade superior a 45 anos e desempregados, segundo a Prefeitura da Cidade.

Veja na tabela o período para fazer a inscrição referente ao mês de nascimento:

Para se inscrever à vaga é preciso levar os originais e cópias dos seguintes documentos:

1) Identidade do titular e do auxiliar, se houver auxiliar;

2) CPF do titular e do auxiliar, se houver auxiliar;

3) Comprovante de residência com o endereço do Município (luz, água, gás, telefone etc.), no nome do titular. Caso as contas não estejam no nome dele, é preciso que o titular das respectivas contas faça uma declaração, informando que o solicitante à ambulante mora na capital carioca;

4) Prova de incapacidade física (atestado médico etc.), se não for facilmente perceptível aos demais;

5) Se for ex-detento é preciso uma Declaração da Secretaria Estadual de Justiça;

6) Carteira de trabalho para comprovar que está há pelo menos 1 (um) ano desempregado, se for este o caso para solicitar a licença;

7) Certidão de nascimento dos filhos menores, caso haja;

Comprovante de vacinação dos filhos menores, caso haja;

9) Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver;

10)Protocolo do pedido de autorização para o comércio ambulante com data anterior a 31 de dezembro de 2008;

11)Declaração informando os produtos que pretende comercializar;

12)Declaração informando o local onde os produtos ficarão armazenados.

Veja a relação dos produtos que podem ser comercializados:

Artigos de armarinho, artesanato, toucador (maquiagem, elástico, predendores de cabelo etc.), cartão telefônico, produtos feitos em casa (sandálias, tamancos), balas e doces (desde que estejam embalados), plantas medicinais, ornamentais, frutíferas, flores naturais e artificiais, moedas antigas, livros, revistas e discos usados, raspadinhas de loteria, água mineral, salgados em geral, sanduíches, batata frita, pipoca, refrigerantes, produtos derivados de leite (desde que estejam embalados), frutas, legumes, verduras, pequenos animais abatidos (peixe, frutos-do-mar etc) etc. Também se permite serviços de engraxate, chaveiro, consertar guarda-chuvas, amolador, fotógrafo, entre outros.

Agora, veja o que não pode ser comercializado por ambulantes:

Mate, bebidas alcoólicas (com exceção de chopp e cerveja), armas, munição, cigarros e fumos em geral, facas,produtos inflamáveis e corrosivos ou considerados perigosos à saúde pública, medicamentos, produtos eletroeletrônicos, rifas, títulos de clubes e alimentos preparados no local (exceto os permitidos no item acima).

Onde é proibido o comércio ambulante?

Em frente à entrada de edifícios, escolas, repartições públicas, bancos, hospitais, monumentos históricos, templos religiosos, paradas de ônibus, a menos de 50 metros de locais de embarque e desembarque de passageiros, e de lojas que comercializam, exclusivamente, os mesmos produtos etc.

Veja os locais de inscrição de acordo com o bairro de atuação do comércio:

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Rio terá um Call Center para todos os serviços

sáb, 25 de julho de 2009

O número 746 será o telefone da futura central de atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro, que visa unificar todos os serviços que oferece à população. A escolha do número, aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foi por causa dos dígitos no teclado alfanumérico, que corresponde à palavra R-I-O.O órgão já autorizou a licitação para contratar a empresa que será responsável pelo Call Center do município.

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Estado Fluminense proíbe cobrança de ligação para os serviços de atendimento ao consumidor

qui, 16 de julho de 2009

Os consumidores do Estado do Rio de Janeiro agora poderão falar gratuitamente com o serviço de atendimento ao cliente (SACs) de empresas que utilizam o prefixo 0300. A determinação foi assinada pelo governador em exercício, Luiz Fernando de Souza, e publicada hoje no Diário Oficial do Estado, pela Lei n° 5.504/09. A medida também proíbe a cobrança de outros serviços de atendimento ao consumidor que utilizem tarifas diferenciadas da chamada local. A multa para quem descumprir a lei é de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 968,60.

 

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Trabalhadores poderão receber uma grana extra

qua, 15 de julho de 2009

A CEF libera calendário com datas para o saque do Abono Salarial.

Se você trabalhou de carteira assinada em 2008, por pelo menos 30 dias, e recebia na época até dois salários mínimos, então fique atento(a) às datas de pagamento do Abono Salarial e Rendimentos do PIS, pois já está disponível o calendário para o recebimento dos mesmos. Para ter direito ao benefício também é necessário ter no mínimo cinco anos de cadastro no PIS.

O valor a receber é de 1 (um) salário mínimo vigente. Segundo a Caixa Econômica Federal, o benefício favorece a empregados domésticos, trabalhadores urbanos e rurais, desde que sejam Pessoas Físicas, menores aprendizes etc.

É possível sacar o benefício nas Agências da CEF, nas Casas Lotéricas (com o Cartão do Cidadão) e nos correspondentes que usam a bandeira “Caixa Aqui”, conforme o calendário abaixo, sempre observando o mês de nascimento. E, quem não tiver o cartão, pode aproveitar e pedir logo em qualquer agência ou pelo telefone: 0800-726-0101.

É importante lembrar que independente da data inicial de pagamento, o término para o saque deste abono é no dia 30/junho/2010.

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Clientes de telefonia móvel no RJ devem ser informados sobre os seus direitos

ter, 30 de junho de 2009

Cartazes deverão ser afixados em pontos de venda.

 

As lojas que vendem ou revendem telefones móveis (celulares) no Estado do Rio de Janeiro deverão colocar cartazes, no prazo máximo de 30 dias, informando aos clientes, que eles podem solicitar junto às respectivas operadoras o bloqueio de recebimento de chamadas não identificadas.

 

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, hoje, foi assinada pelo governador em exercício, Luiz Fernando de Souza, através da Lei n° 5.492/09, que cita o Artigo 81, Parágrafo 2°, do Regulamento de Serviço Móvel Pessoal.

 

Os cartazes deverão ser do tamanho de uma folha A3 (297×420), com caracteres em negrito com no mínimo 2cm (tamanho da fonte 72), com o seguinte texto:

 

O USUÁRIO PODERÁ SOLICITAR O BLOQUEIO DAS CHAMADAS NÃO IDENTIFICADAS, CONFORME ART 81, PARÁGRAFO 2° DO REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL.

 

A multa para quem não cumprir as determinações será de mil até cinco mil UFIRs-RJ. Atualmente, uma UFIR-RJ está valendo R$ 1,9372.

 

Conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segue abaixo o Artigo 81, o qual a Lei citada se refere:

 

Art. 81. O usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos às programações incluídas nas facilidades dos Planos de Serviços e eventuais bloqueios na Estação Móvel ou na Central de Comutação e Controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano.

 

§1° O usuário deve, ainda, ser informado sobre a faculdade de alteração da programação das facilidades e dos bloqueios.

 

§2° É vedada a cobrança de qualquer valor do desbloqueio de Estação Móvel.”

 

Mas o Leitura Subjetiva foi além disso e trouxe outro artigo que torna melhor a compreensão da Lei do governador do Rio:

 

“Art. 91. Não constitui quebra de sigilo a identificação, pelo Usuário chamado, do Usuário originador da chamada, quando este não opuser restrição à sua identificação.

 

§2° A prestadora poderá oferecer ao Usuário a facilidade de bloqueio de chamadas a ele dirigidas que não trouxerem a identificação do Código de Acesso do Chamador.”

 

Para conhecer mais sobre os seus direitos na telefonia celular, clique aqui e leia todo o regulamento da Anatel.

 

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Últimos dias para sacar o PIS

sáb, 20 de junho de 2009

Para trabalhadores com carteira assinada.

 

Termina no dia 30 deste mês, o prazo para sacar os rendimentos do PIS (Programa de Integração Social) nas Agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e casas lotéricas. Basta levar identidade, CPF e o Cartão do Cidadão, mas para isso é preciso cinco anos de cadastro no PIS, no mínimo, e ter trabalhado pelo menos trinta dias com carteira assinada em 2007. Para ter direito ao benefício, que é de um salário mínimo, é fundamental ter recebido no máximo dois salários em carteira, e não tê-lo sacado no ano passado, referente ao período mencionado.

 

 

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