Já está em vigor Lei anti-fumo no Estado Fluminense
qua, 19 de agosto de 2009
A multa por desobediência pode chegar à R$ 30 mil, e qualquer cidadão pode denunciar as irregularidades.
Supermercados, bancos, casas de show e de espetáculos, igrejas, restaurantes, entre diversos outros locais de propriedade privada ou pública, fechados ou semi-fechados, mas de acesso coletivo, situados no Estado do Rio de Janeiro, agora têm seus espaços proibidos para o fumo, de acordo com a Lei nº 5.517/09, publicada no Diário Oficial de ontem (18/agosto/09).
A medida, segundo o governo estadual, é para preservar a saúde da população. Os responsáveis pelos estabelecimentos nos quais a lei se aplica devem orientar aos clientes que está proibido fumar nos recintos, e aqueles que desobedecerem à nova regra poderão ser convidados a se retirar do local, e se preciso, até mesmo com o uso da força policial. A multa para quem não cumprir esta lei varia de R$ 3 mil a R$ 30 mil (valores já convertidos de UFIR’s-RJ para reais). Inclusive, qualquer cidadão pode denunciar quem estiver infringindo a norma.
No entanto, a lei não é válida para lojas cuja renda principal (no mínimo 50 por cento) seja a venda de produtos derivados do fumo (mas é preciso afixar cartazes na entrada, já informando aos clientes que o local é destinado ao consumo dos mesmos), quartos de hotéis, pousadas, espaços ao ar livre e outros lugares onde o fumo seja necessário (ex.: numa peça de teatro, rituais religiosos).
A idéia da lei é muito boa, porque além de preservar a saúde dos demais, diminuindo os riscos de doenças pulmonares, respiratórias e câncer, poderá tornar tudo mais cômodo, já que os não-fumantes não serão mais obrigados a suportar o cheiro indesejável de cigarros e nem impregnar-se com a fumaça, porém é preciso questionar até quando os cidadãos vão respeitar a nova medida, considerando que diversas leis só são seguidas por grande parte das pessoas enquanto estão em evidência na mídia ou com fiscalização constante dos órgãos responsáveis.
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