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Rio faz cadastro de ambulantes

qua, 12 de agosto de 2009

Os ambulantes da Cidade do Rio que trabalham sem licença, que não puderam fazer o recadastramento ou até mesmo aqueles que tenham a pretensão em trabalhar no ramo, desde que possuam idade superior a 18 anos, precisam se cadastrar para poderem praticar a atividade.

Além da idade mínima, poderão solicitar a licença os portadores de deficiência física específica, ex-detentos, pessoas com idade superior a 45 anos e desempregados, segundo a Prefeitura da Cidade.

Veja na tabela o período para fazer a inscrição referente ao mês de nascimento:

Para se inscrever à vaga é preciso levar os originais e cópias dos seguintes documentos:

1) Identidade do titular e do auxiliar, se houver auxiliar;

2) CPF do titular e do auxiliar, se houver auxiliar;

3) Comprovante de residência com o endereço do Município (luz, água, gás, telefone etc.), no nome do titular. Caso as contas não estejam no nome dele, é preciso que o titular das respectivas contas faça uma declaração, informando que o solicitante à ambulante mora na capital carioca;

4) Prova de incapacidade física (atestado médico etc.), se não for facilmente perceptível aos demais;

5) Se for ex-detento é preciso uma Declaração da Secretaria Estadual de Justiça;

6) Carteira de trabalho para comprovar que está há pelo menos 1 (um) ano desempregado, se for este o caso para solicitar a licença;

7) Certidão de nascimento dos filhos menores, caso haja;

Comprovante de vacinação dos filhos menores, caso haja;

9) Comprovante de matrícula escolar dos filhos menores, se houver;

10)Protocolo do pedido de autorização para o comércio ambulante com data anterior a 31 de dezembro de 2008;

11)Declaração informando os produtos que pretende comercializar;

12)Declaração informando o local onde os produtos ficarão armazenados.

Veja a relação dos produtos que podem ser comercializados:

Artigos de armarinho, artesanato, toucador (maquiagem, elástico, predendores de cabelo etc.), cartão telefônico, produtos feitos em casa (sandálias, tamancos), balas e doces (desde que estejam embalados), plantas medicinais, ornamentais, frutíferas, flores naturais e artificiais, moedas antigas, livros, revistas e discos usados, raspadinhas de loteria, água mineral, salgados em geral, sanduíches, batata frita, pipoca, refrigerantes, produtos derivados de leite (desde que estejam embalados), frutas, legumes, verduras, pequenos animais abatidos (peixe, frutos-do-mar etc) etc. Também se permite serviços de engraxate, chaveiro, consertar guarda-chuvas, amolador, fotógrafo, entre outros.

Agora, veja o que não pode ser comercializado por ambulantes:

Mate, bebidas alcoólicas (com exceção de chopp e cerveja), armas, munição, cigarros e fumos em geral, facas,produtos inflamáveis e corrosivos ou considerados perigosos à saúde pública, medicamentos, produtos eletroeletrônicos, rifas, títulos de clubes e alimentos preparados no local (exceto os permitidos no item acima).

Onde é proibido o comércio ambulante?

Em frente à entrada de edifícios, escolas, repartições públicas, bancos, hospitais, monumentos históricos, templos religiosos, paradas de ônibus, a menos de 50 metros de locais de embarque e desembarque de passageiros, e de lojas que comercializam, exclusivamente, os mesmos produtos etc.

Veja os locais de inscrição de acordo com o bairro de atuação do comércio:

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Arquivado em: Cidadão I

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