Clientes de telefonia móvel no RJ devem ser informados sobre os seus direitos
ter, 30 de junho de 2009
Cartazes deverão ser afixados em pontos de venda.
As lojas que vendem ou revendem telefones móveis (celulares) no Estado do Rio de Janeiro deverão colocar cartazes, no prazo máximo de 30 dias, informando aos clientes, que eles podem solicitar junto às respectivas operadoras o bloqueio de recebimento de chamadas não identificadas.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, hoje, foi assinada pelo governador em exercício, Luiz Fernando de Souza, através da Lei n° 5.492/09, que cita o Artigo 81, Parágrafo 2°, do Regulamento de Serviço Móvel Pessoal.
Os cartazes deverão ser do tamanho de uma folha A3 (297×420), com caracteres em negrito com no mínimo 2cm (tamanho da fonte 72), com o seguinte texto:
O USUÁRIO PODERÁ SOLICITAR O BLOQUEIO DAS CHAMADAS NÃO IDENTIFICADAS, CONFORME ART 81, PARÁGRAFO 2° DO REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL.
A multa para quem não cumprir as determinações será de mil até cinco mil UFIRs-RJ. Atualmente, uma UFIR-RJ está valendo R$ 1,9372.
Conforme a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segue abaixo o Artigo 81, o qual a Lei citada se refere:
“Art. 81. O usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos às programações incluídas nas facilidades dos Planos de Serviços e eventuais bloqueios na Estação Móvel ou na Central de Comutação e Controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano.
§1° O usuário deve, ainda, ser informado sobre a faculdade de alteração da programação das facilidades e dos bloqueios.
§2° É vedada a cobrança de qualquer valor do desbloqueio de Estação Móvel.”
Mas o Leitura Subjetiva foi além disso e trouxe outro artigo que torna melhor a compreensão da Lei do governador do Rio:
“Art. 91. Não constitui quebra de sigilo a identificação, pelo Usuário chamado, do Usuário originador da chamada, quando este não opuser restrição à sua identificação.
§2° A prestadora poderá oferecer ao Usuário a facilidade de bloqueio de chamadas a ele dirigidas que não trouxerem a identificação do Código de Acesso do Chamador.”
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